MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO: RESOLUÇÃO INSTITUI PARÂMETROS PARA ITINERÁRIOS FORMATIVOS.
- Davi Marreiro

- 7 de jul.
- 4 min de leitura
Atualizado: 8 de jul.

A Resolução CNE/CEB nº 4, publicada em 12 de maio de 2025, estabelece novos parâmetros nacionais para a oferta dos Itinerários Formativos de Aprofundamento (IFAs) no Ensino Médio. Este documento normativo é diferente dos referenciais curriculares que vinham orientando as escolas desde a implementação do Novo Ensino Médio.
TERMINOLOGIA:
· O Referenciais Curriculares utiliza o termo "Itinerários Formativos" (IFs).
· A Resolução CNE/CEB nº 4/2025 utiliza predominantemente o termo "Itinerários Formativos de Aprofundamento" (IFAs), embora também mencione "Itinerários Formativos" em alguns momentos. A Resolução define IFA especificamente no Art. 5º, III.
CARGA HORÁRIA MÍNIMA :
· O Referenciais Curriculares estabelece uma "carga horária total mínima de 1.200 horas" para o conjunto dos Itinerários Formativos.
· "07-Referenciais-Curriculares-para-elaboracao-dos-Itinerarios-Formativos, 1 INTRODUÇÃO" "ITINERÁRIOS FORMATIVOS... com carga horária total mínima de 1.200 horas."
· A Resolução CNE/CEB nº 4/2025 estabelece que os IFAs são "percursos educacionais estruturados com no mínimo seiscentas horas".
· "RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 4, DE 12 DE MAIO DE 2025, Art. 5º, III" "Itinerários Formativos de Aprofundamento - IFAs: percursos educacionais estruturados com no mínimo seiscentas horas..."
NOMES E ÊNFASE DOS EIXOS ESTRUTURANTES:
Embora ambos tenham quatro eixos, os nomes e as descrições apresentam diferenças de ênfase.
Referenciais Curriculares:
· Investigação Científica
· Processos Criativos
· Mediação e Intervenção Sociocultural
· Empreendedorismo
Resolução CNE/CEB nº 4/2025:
· Método, Conhecimento e Ciência
· Mediação e Intervenção Sociocultural
· Inovação e Intervenção Tecnológica
· Mundo do Trabalho e Transformação Social
Diferenças:
1. O eixo "Investigação Científica" (Referenciais) é renomeado para "Método, Conhecimento e Ciência" (Resolução), mantendo o foco na investigação, mas talvez ampliando para o método científico em geral.
2. O eixo "Processos Criativos" (Referenciais) é renomeado para "Inovação e Intervenção Tecnológica" (Resolução). Esta mudança é significativa, deslocando a ênfase da "criação" em um sentido mais amplo para a "inovação" com forte componente "tecnológico" e de "intervenção".
3. O eixo "Mediação e Intervenção Sociocultural" mantém o nome em ambos.
4. O eixo "Empreendedorismo" (Referenciais) é renomeado para "Mundo do Trabalho e Transformação Social" (Resolução). Esta é outra mudança importante, ampliando o escopo de apenas "empreender" (no sentido de iniciar um negócio, por exemplo) para uma preparação mais ampla para o "mundo do trabalho" e a atuação como agente de "transformação social".
PRINCÍPIOS ORIENTADORES EXPLÍCITOS:
· O Referenciais Curriculares discute a implementação e decisões a serem tomadas por redes e escolas (seção 3), mas não estrutura essas orientações em categorias formais de princípios.
· A Resolução CNE/CEB nº 4/2025 dedica um capítulo inteiro (Capítulo I do Título II) à apresentação detalhada de "Princípios Epistemológicos", "Princípios Pedagógicos" e "Princípios de Gestão" para a oferta dos IFAs (Art. 8º, 9º, 10).
· Diferença: A Resolução fornece um arcabouço teórico e prático muito mais explícito e organizado para a implementação, detalhando as bases filosóficas, pedagógicas e administrativas esperadas.
ÊNFASE EM EQUIDADE, DIVERSIDADE E INCLUSÃO:
· O Referenciais Curriculares menciona a promoção de "valores universais, como ética, liberdade, democracia, justiça social, pluralidade, solidariedade e sustentabilidade" (seção 2) e que as habilidades permitem ter uma "visão de mundo ampla e heterogênea".
· A Resolução CNE/CEB nº 4/2025 tem uma ênfase muito mais forte, detalhada e explícita na promoção da equidade, no reconhecimento da diversidade (histórica, cultural, social, étnica, linguística), na superação de preconceitos e desigualdades (racismo estrutural e institucional, desigualdades interseccionais de classe, gênero, raça, deficiência, segregação territorial, racismo climático), na valorização de grupos historicamente marginalizados (indígenas, quilombolas, negros, mulheres, campo, águas, florestas, PcD, LGBTQIAP+), e no atendimento às especificidades de diferentes modalidades de ensino (EJA, Indígena, Quilombola, Especial Inclusiva, Bilíngue de Surdos, Campo). Isso aparece em diversos artigos (Art. 3º, Art. 8º, Art. 9º, V, Art. 23, V, VI, IX, Art. 24, V, VI, e nas Competências Comuns no Anexo).
· Diferença: A Resolução eleva a equidade e a inclusão a um patamar central e transversal, detalhando as formas como devem ser consideradas na implementação dos IFAs, o que é menos proeminente nos Referenciais.
DETALHAMENTO DAS COMPETÊNCIAS E HABILIDADES:
· O Referenciais Curriculares apresenta tabelas com "Habilidades relacionadas às competências gerais da BNCC" (EMIFCG) e "Habilidades Específicas" por eixo e área (EMIFLGG, EMIFMAT, EMIFCNT, EMIFCHSA, EMIFFTP).
· A Resolução CNE/CEB nº 4/2025, no Anexo, apresenta um novo conjunto de "Competências Comuns para a Oferta dos Itinerários Formativos de Aprofundamento nas Áreas de Conhecimento" (10 competências de alto nível) e "Objetivos de Aprendizagem Específicos" para cada área do conhecimento, descritos na forma de competências e habilidades, com descrições mais detalhadas do que as dos códigos EMIF.
· Diferença: A Resolução reformula e apresenta um novo conjunto de competências e objetivos de aprendizagem esperados para os IFAs, indicando uma revisão dos resultados de aprendizagem almejados.
CRONOGRAMA E REFERÊNCIAS NORMATIVAS RECENTES:
· O Referenciais Curriculares não apresenta um cronograma específico para implementação, sendo um documento de referência.
· A Resolução CNE/CEB nº 4/2025 estabelece prazos claros para a implementação (estudantes ingressantes em 2026), adaptação de avaliações externas como Saeb (até 2027) e Enem (até 2028), e referencia explicitamente a Resolução CNE/CEB nº 2, de 13 de novembro de 2024, que é a norma mais recente sobre o Novo Ensino Médio.
· Diferença: A Resolução é um ato normativo com força legal que estabelece prazos e articula-se com outras normas recentes, o que não é o papel dos Referenciais.
DETALHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE QUALIDADE:
· O Referenciais Curriculares menciona que cabe às redes e escolas definir aspectos da implementação (seção 3).
· A Resolução CNE/CEB nº 4/2025 dedica um capítulo inteiro (Capítulo III) às "Condições para Assegurar a Qualidade da Implementação dos Itinerários Formativos de Aprofundamento - IFAs", detalhando responsabilidades dos sistemas de ensino (Art. 23) e das unidades educacionais (Art. 24), incluindo aspectos como materiais pedagógicos (PNLD), expansão do tempo integral, apoio a estudantes com dificuldades, recomposição de aprendizagens, condições de trabalho docente, infraestrutura, integração com o território e parcerias.
· Diferença: A Resolução é muito mais detalhada e prescritiva sobre as condições e ações necessárias para garantir a qualidade da oferta dos IFAs.
Em resumo, enquanto os Referenciais Curriculares forneceram uma base conceitual e estrutural inicial para os Itinerários Formativos, a Resolução CNE/CEB nº 4/2025 atua como um documento normativo que refina, atualiza e detalha essas diretrizes, introduzindo nova terminologia (IFAs), reconfigurando os eixos estruturantes, estabelecendo princípios , reforçando a ênfase em equidade e inclusão, apresentando novas competências e objetivos de aprendizagem, definindo prazos e detalhando as condições necessárias para uma implementação de qualidade. A Resolução, portanto, representa a orientação mais atual e detalhada para a oferta dos Itinerários Formativos de Aprofundamento no Ensino Médio.




Comentários